A partir de 01 de setembro de 2023, o Microempreendedor Individual deverá obrigatoriamente emitir a Nota Fiscal de Serviço, somente através do Emissor WEB disponível através do link:
www.nfse.gov.br/EmissorNacional.
Conforme Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006 e atendendo a Resolução CGSN no 169, de 27 de julho de 2022.
Para isso, o MEI deverá efetuar seu cadastro no Portal Gestão NFS-e Contribuinte.
IMPORTANTE
A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica através do Portal de Gestão NFS-e (Emissor Nacional) não dispensa a inscrição municipal, que continua sendo obrigatória.
Mesmo que o município não tenha feito a adesão, o contribuinte poderá realizar o seu cadastro
As demais empresas continuam emitindo notas no portal do município.
Informações para cadastro do MEI no Emissor de Nota Fiscal Nacional:
Para efetuar o cadastro no Emissor de Nota Fiscal Nacional, acesse:
Portal de Gestão NFS-e – Contribuinte
EBook: Passo a passo para cadastro e emissão pelos MEIs
Vídeos:
Cadastro no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-E através do Emissor WEB
Emissãode Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-E através do APP NFS-E Mobile