DECRETO Nº2.415, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017.
Na data de 27 de setembro de 201
7, o Município de Soledade de Minas/MG começa a escrever um dos mais importantes marco de sua história, com a publicação do Decreto Municipal nº 2.415, que Declara a Utilidade Pública de Imóvel Urbano, para fins de desapropriação, objetivando a Construção do “Parque Municipal”.
A medida busca alavancar a econômia local, promover o desenvolvimento e o reconhecimento do nome do Município de Soledade de Minas no Circuito das Águas, Terras Altas da Mantiqueira e em nível Estadual.
O Município, que atualmente já conta com o atrativo do trem turístico, passará a possuir em sua infraestrutura urbana um “Parque Municipal”, onde terá como destaques: a construção de Lago, Aquário com espécies de peixes do Rio Verde, Lojas de Artesanato, Pista de Skate e outros.
O “Projeto do Parque Municipal” possuirá atividades voltadas para o entretenimento, lazer, ecológico, esportivo, turístico, cultural, e em especial, a valoração do artesanato local e o incentivo ao crescimento do comércio.
Neste contexto, as ações a serem desenvolvidas pelo Município visam, em síntese, reduzir a carência de políticas públicas, propiciar o desenvolvimento humano (igualitário, digno e social), como parte integrante da vida de todos os cidadãos Soledadenses em atendimento à supremacia do interesse público.
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